Política

Senador Cássio destaca importância da aprovação de lei que beneficia agentes penitenciários



Autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transforma agente penitenciário em policial, aprovada, por unanimidade, em primeiro turno, no Senado, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) comentou sobre a discussão que corre no Congresso para aprovação da lei em segundo turno, e posteriormente na Câmara dos Deputados.

A PEC acrescenta essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública, e determina como competência dessas novas instâncias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. A intenção, diz o autor, além de igualar os direitos de agentes penitenciários e policiais, é liberar as polícias civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos.

“O problema de segurança pública é gravíssimo. Um dos problemas maiores é a falta de controle por parte do Estado nos presídios. Em sua grande maioria está sob o controle do crime organizado. Mas não é uma tarefa fácil a aprovação. Quem monopoliza a pauta do Congresso Nacional termina sendo as mensagens do Poder Executivo. Não é comum parlamentar executivo chegar e falar ‘aprovei tal lei’. Geralmente falam de projetos, projetos aprovados em uma das casas. Projeto aprovado na Câmara e no Senado, que se converte em lei, não é simples”, ressaltou.

Aprovada em primeiro turno no dia 13 de setembro, a PEC está na pauta de votações do Senado da semana de 23 a 27 de outubro. “É importante que esse trabalho seja feito. Estou trabalhando para aprovação no Plenário do Senado e posteriormente na Câmara. O agente penitenciário exerce a segunda profissão mais estressante do mundo, além dos riscos que submete. É, portanto, hora de valorizar o trabalho desses brasileiros”, destacou.

O texto foi aprovado com alterações feitas pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Hélio José (PMDB-DF). Entre as mudanças está a troca da expressão “polícia penitenciária” para “polícia penal”. Na avaliação do senador, a expressão anterior limitaria seu âmbito a uma das espécies de unidade prisional, as penitenciárias, e seria incompatível com a fiscalização do cumprimento da pena nos casos de liberdade condicional ou penas alternativas.



Redação

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