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Suspensão da cobrança de nota fiscal traz prejuízo a contribuintes, alerta Receita



A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) de suspender a cobrança de R$ 0,03 pela emissão de notas fiscais eletrônicas pelo governo da Paraíba deixou o secretário da Receita Estadual preocupado. De acordo com o secretário da pasta, Marconi Frazão, esta cobrança, que é específica para os comerciantes, vai acabar incidindo sobre os ombros do cidadão.

“A Paraíba vai ter que arcar com esse prejuízo. Quem pagava esse valor era o comerciante, mas agora vai ser o cidadão. Um valor que é pequeno, de apenas três centavos, mas que vai fazer diferença para o contribuinte”, disse, acrescentando que no caso de Simples Nacional, o comerciante ainda tem 50% de abatimento nesse valor pago. “Ou seja, ele paga um centavo e meio, e como a maior parte das empresas aqui na Paraíba são Simples Nacional, a maior parte paga um centavo e meio, na realidade”, explicou.

A emissão de notas fiscais da Receita Estadual da Paraíba é realizada por meio de um convênio com a Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, que detém toda a estrutura. No ano passado, a Receita repassou R$ 1,2 milhão para a secretaria gaúcha.

Ele acredita que o Governo do Estado deverá recorrer da decisão. “Ainda não fomos oficialmente notificados aqui na Receita”, informou.

No passado, o comerciante pagava uma taxa pela autorização do talão fiscal e arcava com a confecção do talão fiscal em uma gráfica. “Essa despesa nunca foi da sociedade”, disse Marconi Frazão.

Suspensão – A decisão é provisória e foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba na última segunda-feira (19). De acordo com o relatório do desembargador Saulo Benevides, a cobrança seria inconstitucional. A ação que resultou na suspensão foi movida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA).

Segundo o relator, a nota fiscal eletrônica é um instrumento para controle da arrecadação feita pelo Estado. A cobrança de uma taxa para a emissão do documento, que teria um papel de controle tributário, teria um caráter arrecadador, o que caracterizaria bitributação.

O secretário da Receita disse que ainda não foi notificado e não sabe o teor da decisão, se é válida apenas para bares e restaurante ou para todos os setores.



Redação

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