A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter na Corte parte do inquérito conhecido como “quadrilhão do PT”. As investigações envolvem a deputada federal paranaense e presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e Paulo Bernardo, ex-marido da parlamentar. Bernardo atuou como ministro do Planejamento durante o governo Lula e das Comunicações na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff.
“Diante deste novo cenário, com a consolidação do posicionamento do STF, a Procuradoria-Geral da República reconsidera seu entendimento acerca do pedido de declínio outrora formulado e pugna pela manutenção deste Inquérito na Corte Suprema”, argumenta Lindôra Maria Araújo, subprocuradora-geral da República, em sua manifestação.
Em junho de 2019, a então chefe da PGR, Raquel Dodge, havia requisitado que as acusações contra Gleisi fossem para a primeira instância. A alegação era a de que elas se referiam ao período em que a parlamentar esteve no Senado e, uma vez que o mandato não foi renovado e a política se tornou deputada federal, o foro privilegiado não se manteria sobre os processos anteriores à sua entrada na Câmara. A decisão estava em linha com uma determinação da Primeira Turma do STF envolvendo o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG).
Contudo, o STF mudou de entendimento em maio desse ano. Os ministros determinaram que o foro privilegiado se mantém nos casos de parlamentares que mudam do Senado para a Câmara e vice-versa.
O “quadrilhão do PT”
Investigações e delações premiadas da Operação Lava Jato apontaram para o caso conhecido como “quadrilhão do PT”. Um esquema que teria sido instalado pelo partido de Lula e recebido R$ 1,5 bilhão em propinas por contratos com a Petrobras entre 2002 e 2016. O inquérito ainda revelou desvios das diretorias de Abastecimento e Internacional da Petrobras no período de 2002 a 2016.
Os indiciamentos também atingiram os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, o ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto e os ex-ministros Antonio Palocci, Guido Mantega e Edinho Silva. No caso desses políticos, o Supremo determinou a remessa à Justiça Federal do Distrito Federal, que os absolveu sumariamente. Na época, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos considerou que a denúncia apresentada traduzia “tentativa de criminalizar a atividade política”.