Um novo decreto foi editado e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (3), disciplinando o funcionamento das atividades na Paraíba entre os dias 5 e 18 de abril nos municípios classificados com bandeiras laranja e vermelha pelo Plano Novo Normal. Nele, fica estabelecido que bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
De acordo com as novas diretrizes para a retomada segura e controlada das atividades econômicas, fica vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. Os serviços de delivery e retirada de mercadoria pelo cliente podem ocorrer até às 23h30.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.