O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma medida provisória, nesta quinta-feira (4), elevando de 35% para 40% o máximo de crédito consignado permitido para servidores públicos.
A nova regra contempla servidores públicos inativos; empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e militares e pensionistas das Forças Armadas, do Distrito Federal e de ex-territórios federais.
Proposta similar constava mas foi vetada da lei que autoriza esse tipo de crédito a beneficiários do Auxílio Brasil. O veto foi anunciado na noite de quarta-feira (3) .
De acordo com o Palácio do Planalto, isso ocorreu porque o trecho tinha “termos imprecisos, que terminavam, por exemplo, por restringir as espécies de consignações permitidas, excluindo várias outras”.
Portanto, para manter o tratamento isonômico entre os servidores federais e os demais trabalhadores, foi editada a MP.