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Justiça Eleitoral julga improcedente Ação que investigava Candidaturas “Laranjas” em cidade da Paraíba



Foi divulgada na tarde desta segunda-feira (21), sentença da Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelos Suplentes de Vereadores do Município de Nazarezinho, sertão da Paraíba, apontando em tese, candidaturas “laranjas” no pleito de 2020.

A petição inicial foi feita pelo Ministério Público Eleitora, que decorrer do processo o foi admitido ingresso do PARTIDO PROGRESSISTA – DIRETÓRIO DE NAZAREZINHO-PB, na condição de assistente simples do parquet. Todos os que compõem o polo passivo dessa ação de investigação concorreram ao cargo de vereador no município de Nazarezinho-PB pelo Partido Cidadania.

Após as oitivas de testemunhas, e contras razões dentro da peça processual, o Juiz da 63ª ZE, Dr. Vinicius Silva Coelho, já no Mérito, disse:  “a falta de obtenção de voto, a ausência de movimentação e gastos de campanha, a propaganda ínfima e a confessada desistência tácita da campanha eleitoral podem até configurar indícios, mas não bastam para reconhecer a ocorrência de fraude na composição da cota de gênero, para a qual se exige prova robusta, mormente tendo-se em consideração as graves sanções. ANTE O EXPOSTO, resolvendo o mérito, rejeito os pedidos deduzidos nessa ação de investigação judicial eleitoral. Advindas da procedência da ação investigatória, a afastar a possibilidade de condenação com base em presunções.

Havendo recurso e três dias (art. 258, Código Eleitoral), intime-se para contrarrazões no mesmo prazo e, em seguida, remeta-se ao Egrégio TRE-PB.

Transitanda em julgado essa sentença, ou confirmada em grau de recurso, arquivem-se, independentemente de despacho.

Sem custas ou honorários.

Sentença publicada e registrada. Intimem-se as partes por nota de foro; e o MPE por expediente eletrônico.

Há informação que o Ministério Público Eleitoral, autor da Ação deva recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral. 

Em Nazarezinho, os Vereadores do Partido do Cidadania comemoraram o feito, haja vista os suplentes, deles que até tiraram 08 votos já andavam espalhando na Cidade que deveriam assumir o cargo de Parlamentar Mirim no Legislativo Municipal. 



Redação 01

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