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Justiça julga improcedente denúncia de ‘candidaturas laranjas’ em Sapé



O juiz da 4ª Zona Eleitoral de Sapé, Anderley Ferreira Marques, julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava denúncias de candidaturas laranjas nas eleições proporcionais da cidade de Sapé, ano passado.

A ação apontava fraude na cota de gênero, alegando que três candidatas do partido Cidadania não tiveram nem mesmo os próprios votos em 2020. A legenda apresentou 12 candidatos ao Legislativo, sendo 4 mulheres.

Por lei, cada partido precisa ter pelo menos 30% de mulheres ou homens.

Foto: reprodução

Ao analisar o caso o magistrado observou que “não há elementos suficientes a demonstrar que, seja na manifestação inicial de vontade (ou seja, na indicação dos nomes e registro de candidatura) ou no interregno dos atos de campanha, a legenda e seus integrantes tenham agido no propósito de inconfundível de violar a legislação de que garante cota mínimo de gênero”.

“Para se ter a demonstração da fraude, portanto, e à luz dos precedentes indicados, os esforços probatórios deveriam se voltar a atuação partidário ou do grupo de candidatos, que, eliminando a atuação de um ou outra candidata, busca
favorecer candidatura masculina, em prejuízo da garantia da igualdade material, assegurada mediante o respeito às cotas de gênero”, complementa a decisão.

Um dos advogados do processo, Edísio Souto, considerou que “a sentença foi inteligente porque prestigiou o voto popular, a soberania popular, princípio base de nossa democracia”.

Em Sapé dois vereadores do Cidadania foram eleitos. Caso a AIJE tivesse sido julgada procedente, os dois poderiam perder os mandatos.

Jornal da Paraíba



Redação 01

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