Paraíba

Lei obriga estabelecimentos da PB a expor placas sobre ‘violência contra a mulher’ e ‘violação dos direitos humanos’



O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Gervásio Maia, promulgou a Lei N.11.154 de 10 de julho de 2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público que especifica. O texto é de autoria do deputado Jutay Meneses.

A informação consta no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13).

Segundo o artigo segundo da Lei, “devem promover a divulgação, os estabelecimentos comerciais e congêneres que, em caráter permanente, provisório ou eventual, exerçam ao menos uma das seguintes atividades. São eles: hotel, motel, pousada e hospedagem; bar, restaurante, lanchonete e similares; eventos e shows; estação de transporte de massa; salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica e atividade correlata; venda de produtos dirigidos ao mercado consumidor, através de mercados, feiras e shoppings, independente do porte.

Ainda conforme o texto, enquadram-se na lei, todos os estabelecimentos comerciais situados à margem de rodovias.

Os estabelecimentos públicos especificados nesta Lei deverão afixar placas constando as seguintes frases: “Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é Crime. Denuncie – Disque 180” e “Violação aos direitos humanos. Não se cale! Disque 100”.

As placas deverão ser afixadas em local de maior trânsito de clientes ou usuários, devendo ser confeccionadas no formato de 20 centímetros de largura por 15 centímetros de altura, texto impresso com letras proporcionais às dimensões da placa, de fácil compreensão e contraste visual que possibilite a visualização nítida.

O estabelecimento que não descumprir será submetido às seguintes sanções: advertência por escrito da autoridade competente e multa no valor a ser fixado em Unidade Fiscal de Referência – UFR, podendo ser agravada em caso de reincidência.

Segundo o Diário Oficial, o Poder Executivo regulamentará esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Créditos: Redação Portal T5

Fonte: https://goo.gl/yrUsZL



Redação

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