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Maioria do STF vota por preservar benefício negociado em acordo de delação premiada



A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (7 dos 11) votou nesta quinta-feira (22) a favor da preservação – no momento da homologação (validação jurídica) pelo juiz responsável – dos benefícios para delatores negociados pelo Ministério Público Federal (MPF).

Os sete ministros também se manifestaram pela manutenção do ministro Edson Fachin – relator da Operação Lava Jato no STF – na condução das investigações baseadas na delação premiada da JBS.

O julgamento foi suspenso após os sete votos e deverá ser retomado na próxima quarta (28). Somente após a tomada dos 11 votos é que o resultado poderá ser proclamado e a decisão efetivada.

Votaram pela manutenção de Edson Fachin na relatoria e pela preservação dos benefícios negociados com os delatores (leia mais abaixo o que cada um argumentou ao votar):

  • Edson Fachin
  • Alexandre de Moraes
  • Luís Roberto Barroso
  • Rosa Weber
  • Luiz Fux
  • Dias Toffoli
  • Ricardo Lewandowski

Na semana que vem, votam:

  • Gilmar Mendes
  • Marco Aurélio Mello
  • Celso de Mello
  • Cármen Lúcia

No julgamento, os ministros discutiram questão de ordem sobre o assunto levantada pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF. Na questão de ordem, Fachin indagou sobre a possibilidade de revisão dos benefícios, de forma individual pelo relator, quando o acordo chega ao Judiciário para validação.

No caso das delações dos executivos e donos da empresa JBS, que revelaram esquema de distribuição de propinas a políticos, o principal beneficio obtido pelos delatores no acordo de colaboração – homologado (validado) por Fachin – impede o MPF de apresentar denúncia e pedir abertura de ação penal contra os executivos.

Juristas e políticos têm criticado benefícios como esse, obtidos pelos delatores da JBS – que nas delações implicaram o presidente Michel Temer, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e outros cinco senadores, além de cinco ministros do governo, 15 deputados federais, quatro governadores, entre outros.

A maioria do STF entendeu que uma revisão dos benefícios pode ocorrer, mas somente ao final do processo, quando a Justiça condenar ou absolver, e se os ministros considerarem que os delatores não cumpriram com o combinado no acordo e se o que contaram não foi eficaz para investigação.

O julgamento, iniciado nesta quarta (21) e com conclusão prevista para esta quinta (22), foi motivado por pedido do governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB). O governador pedia o sorteio da relatoria das investigações da JBS para outros ministros – que não Edson Fachin – por entender que situações apresentadas nas delações da JBS não têm relação com a Petrobras (principal objeto de investigação da Lava Jato).

Questão de ordem de Fachin

Além do pedido do governador, Fachin também levou para o julgamento a questão de ordem que apresentou.

Ele explicou que a participação do Judiciário na colaboração ocorre em dois momentos. O primeiro (o da homologação) se dá de forma individual pelo relator e visa a conferir “a legalidade, a regularidade e a voluntariedade” do acordo.

Segundo ele, só no momento seguinte (o da sentença de condenação ou absolvição dos réus pelo conjunto dos ministros), se analisa se os delatores cumpriram os compromissos acordados com o Ministério Público para receberem os benefícios negociados.

Na sessão de quarta-feira (21), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, responsável pelo acordo de delação da JBS, disse que, para se realizar agora uma mudança na condução e nos benefícios da delação da JBS, seria preciso um “salto triplo mortal de costas” na interpretação das leis.

A revisão do acordo, argumentou, traria insegurança jurídica para os novos delatores. “A mensagem que se passa é o Ministério Público ao acordar, pode, mas não muito. O MP pode acordar, mas não cumprir”, afirmou.

Advogado da JBS, Pierpaolo Bottini também defendeu a manutenção do que foi feito até agora. Para ele, rever o acordo nesse momento quebraria a confiança na Justiça por parte dos colaboradores.

“Rever esse acordo no presente momento, quando o Estado já obteve benefícios, é um golpe brutal na segurança jurídica, é a frustração da confiança legitima que o cidadão deposita no poder público”.

Os votos dos ministros

Veja como se posicionaram os ministros, por ordem de votação:

>> Edson Fachin

Primeiro a se manifestar, ainda na sessão de quarta, Fachin defendeu sua permanência à frente dos inquéritos abertos a partir da delação da JBS, destacando conexão com desvios no Fundo de Investimentos do FGTS que também beneficiaram a Eldorado Papel e Celulose, do mesmo grupo empresarial.

Ele também defendeu a manutenção, no momento da homologação (validação jurídica), dos benefícios pactuados entre os colaboradores e investigadores.

Para ele, eventual mudança só deve ocorrer ao final de um processo sobre os crimes nos quais os delatores confessaram participação.

>> Alexandre de Moraes

Em voto proferido nesta quarta, Alexandre de Moraes defendeu a mesma posição de Fachin. Para ele, o Judiciário não pode substituir o “acordo de vontades” entre o Ministério Público e o delator, “mesmo que o juiz não concorde” – desde que a escolha dos benefícios seja lícita com escolhas “legalmente e moralmente previstas”.

“Cada um com a sua função. Qual a função do Ministério Público? É ele, Ministério Público, dentro da legalidade, que vai fechar o acordo e homologar perante o relator, que vai analisar o que já foi dito aqui, sem possibilidade de recurso, sem possibilidade ou necessidade de homologação por órgão colegiado. Sou totalmente de acordo com o ministro relator”, afirmou no julgamento.

O ministro também disse que eventual revisão dos benefícios deve ficar para momento posterior, quando se analisar a “eficácia” da colaboração, ou seja, se foi efetivamente útil para as investigações.

>> Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a votar na sessão desta quinta (22), votou pela manutenção de Fachin na relatoria, elogiando o trabalho “imparcial e corajoso”, “exemplar, liso, sem concessões” que tem feito.

“Restou fora de dúvida para mim que essa competência se fixa efetivamente no ministro Edson Fachin […] Estou também firmando a inequívoca legitimidade dos atos do ministro Fachin”, afirmou, para confirmar os termos do acordo da JBS homologados pelo colega.

Sobre a possibilidade de o relator rever os benefícios, Barroso também disse que isso acabaria com a segurança jurídica das colaborações.

“A partir do momento em que o Estado homologa a colaboração premiada, atestando a sua validade, ela só poderá ser infirmada, ser descumprida, se o colaborador não honrar aquilo que se obrigou a fazer. Do contrário, daríamos chancela para que o Estado pudesse se comportar de forma desleal, beneficiando-se das informações e não cumprindo a sua parte no ajustado”.

>> Rosa Weber

A ministra Rosa Weber também votou com Fachin, acrescentando que cabe somente a ele, e não ao conjunto dos ministros do STF, validar o acordo da JBS.

Ela lembrou que o Judiciário deve manter as penas fixadas, pelo “princípio da confiança” e da “boa fé” que se deve ter nas instituições.

Para a ministra, no momento da homologação, cabe apenas verificar se o acordo não contraria a lei sobre as colaborações e se os delatores não foram coagidos a depor.

“Cabe ao relator, sim, em decisão monocrática, a homologação do acordo de colaboração premiada, em juízo de delibação a aferir regularidade, legalidade e voluntariedade”.

>> Luiz Fux

O ministro Luiz Fux também votou a favor de manter Fachin à frente das investigações e manter os benefícios acordados entre Ministério Público e colaboradores pelo juiz responsável pela homologação.

Ele destacou a importância da delação premiada para desvendar crimes sofisticados, especialmente os de “colarinho branco” – praticado por empresários e políticos, por exemplo – e que ficavam impunes.

“A verificação da legalidade é de quem irá homologá-la”, disse Fux, ressaltando que a eficácia da colaboração deverá ser analisada posteriormente. “Quando é que a colaboração premiada produz efeitos? Quando se revela eficiente a ponto de o processo retratar tudo aquilo que o colaborador fez no momento da colaboração”, completou depois.

A legalidade, exigida pela lei no momento da homologação, argumentou Fux, é diferente da eficácia. “Uma vez homologada a delação, somente a eficácia da colaboração poderá ser analisada no momento do julgamento”, afirmou. “O órgão colegiado não pode rever os termos da delação, se tudo for cumprido”, completou depois.i eficaz para desvendar os crimes.

>> Dias Toffoli

Dias Toffoli lembrou de voto de sua própria autoria na qual disse que a preservação dos benefícios visa dar “proteção” ao delator, “para que uma vez tendo cumprido os compromissos, não viesse a sofrer pelo Estado quanto à não execução do acordado”.

“Lembrando que o estado é um só. Ele fez acordo […] Não dá para dar com uma mão e tirar com a outra. Não é lícito ao Estado fazê-lo. É por isso que a própria lei traz os momentos de verificação”, afirmou o ministro.

Ele ressaltou que o acordo é um meio de obtenção de prova e por si só não leva a condenação de pessoas citadas. “Não pode o juiz impositivamente de ofício alterar as cláusulas e de pronto homologá-las, porque a homologação pressupõe que haja concordância das partes com as cláusulas”, completou depois.

“Apreciar os termos do acordo na fase da sentença não significa revisitá-los para glosa, sob pena de violação do princípio da segurança jurídica, mas simplesmente estabelecer a eventual correspondência entre o que foi acordado e os resultados da atividade de colaboração.”, concluiu.

>> Ricardo Lewandowski

Em seu voto, Lewandowski concordou com a manutenção de Fachin na relatoria da delação da JBS, por ver relação entre o que executivos da empresa contaram e fatos já investigados na Lava Jato.

Quanto à validação dos benefícios, o ministro disse que cabe ao relator, no momento em que esses benefícios chegarem para apreciação do Judiciário, avaliar a legalidade, mas em sentido “amplo”.

Assim, o relator pode vetar cláusulas que ameacem lesar direitos, que estabeleçam cumprimento imediato de penas não fixadas, que imponha penas não previstas na lei, determinem compartilhamento de provas sem autorização judicial ou divulguem informações que atinjam a imagem de outras pessoas.

Caso qualquer desses aspectos seja desconsiderado, Lewandowski diz que o plenário do STF poderá rever as regras do acordo que contrariem alguma dessas imposições.

“Concordo e me alinho ao voto do eminente relator no sentido de assentar a prevenção neste caso e para dizer que está hígida a homologação que fez deste acordo. Com as ressalvas que fiz, poderá o plenário depois examinar a eficácia do acordo, revisitar os aspectos de legalidade lato sensu”, afirmou.



Redação

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