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Nota da PMCG desmente uso indevido de recursos destinados a Covid-19



NOTA – PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE

A Prefeitura de Campina Grande vem a público esclarecer que jamais foi efetuado, no Município, pagamento pela conta Covid que não tenha necessariamente aplicação nas despesas inerentes a seu objetivo. Equivocadamente, setores da imprensa estão noticiando um fato com base numa falsa premissa.

A Secretaria de Administração esclarece que, na verdade, houve um lamentável erro de duplicação no sistema Públicosoft, que gerencia o processo interno de empenhamentos, e que espelha a informação em tempo real via Trâmita, para o Sagres, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Foi inserida, num típico caso de fatalidade burocrática, uma informação na aba covid de uma despesa relacionada à aquisição de mudas enxertadas de umbu gigante, pela Secretaria de Agricultura do Município.

O mais importante: após detectado o problema, o pagamento efetuado levou em conta apenas o processo identificado como correto, não tendo havido, portanto, prejuízo ao erário ou consolidação de uma irregularidade, mesmo que involuntária.

Objetivamente, o que ocorreu foi uma mera duplicação de uma licitação no sistema com dois contratos e códigos distintos, tendo o mesmo objeto, o mesmo valor e o mesmo vencedor. O primeiro foi registrado sob o número 922.050, vinculado ao pagamento covid. Em seguida, foi gerado um outro processo, sob o número 922.055, que nada tem a ver com recurso covid.

Como já dito, a Prefeitura fez o correto, após identificar o erro interno: quitou a despesa com recursos ordinários do tesouro municipal, nunca usando dinheiro carimbado para aplicação nas despesas exclusivas ao enfrentamento à covid.

Para efeito de transparência, apresentamos em anexo toda a documentação que comprova estes esclarecimentos, reafirmando nosso permanente compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos, zelo no acompanhamento e melhoria dos procedimentos internos e tramitação dos processos e, sobretudo, respeito ao cidadão-contribuinte e aos princípios da legalidade.



Redação 01

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