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Prefeitura de Lagoa Seca libera shows e acesso ao estádio municipal com 20% do público, mas vai exigir comprovante de vacinação e teste negativo da Covid-19



A Prefeitura de Lagoa Seca lançou neste fim de semana novas medidas restritivas de enfrentamento ao novo coronavírus na cidade. Dentre as novidades do decreto municipal de n° 049/2021, fica liberado os eventos sociais, corporativos e shows, além de facilitação ao acesso da população ao estádio municipal.

Embora haja flexibilização por parte do governo, nestes dois casos será exigido o comprovante de vacinação (carteira de vacinação em papel ou digital) no qual conste a certificação do recebimento da primeira dose há pelo menos 14 dias ou o esquema vacinal completo. Em se tratando dos shows, a pessoa deverá apresentar exame negativo para Covid-19 realizado até 72 horas antes dos evento.

Para os dois cenários, a liberação de público será de até 20% da capacidade do local. O decreto tem validade até 17 de outubro, podendo ser prorrogado.

Confira as medidas restritivas em Lagoa Seca:

Shows, eventos sociais e corporativos

Shows estão liberados, com ocupação de até 20% da capacidade do local e limite máximo de 150 pessoas, observando todos os protocolos contra o novo coronavírus. Além disso, será necessária a apresentação, no ato de ingresso nos referidos locais, de testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72h antes dos eventos, além da apresentação do cartão de vacinação, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias ou duas doses (esquema vacinal completo). Fica permitida ainda a realização de eventos sociais e corporativos, com até 40% da capacidade do local e limite máximo de 150 pessoas, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Atividades e eventos esportivos

Está liberado o funcionamento de campos de futebol, como também quadras de esportes para a realização de outras atividades esportivas, incluindo-se as equipes de rachas esportivos, seguindo todos os protocolos dos órgãos de vigilância sanitária. Deverá ser utilizado termômetro para aferição de temperatura dos atletas antes do início da atividade, ficando vedada a participação de jogador com temperatura superior a 37.8ºC.

Fica permitido o funcionamento do Estádio Municipal O Titão, com limite máximo de público de até 20% da capacidade do local estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital) nos quais constem a certificação do recebimento de primeira dose há pelo menos 14 dias ou de segunda doses da vacinas para Covid-19.

Bares e restaurantes

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 24h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento cujo funcionamento poderá ocorrer apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) até 01h do dia seguinte. Fica permitida a realização de show artístico ao vivo até, no máximo, 23h, vedado o uso de pista de dança, limitando a ocupação em 30% da capacidade de lotação do estabelecimento e, no máximo, 100 pessoas.

Casas de festas e clubes

Fica permitida a realização de eventos sociais: reuniões, conferências, recepção de convidados para comemorar aniversário, casamento, ou similares, em casas de festas, clubes e espaços destinados a realização de tais eventos em condomínios habitacionais, como também em residências particulares, com ocupação máxima de 40% da capacidade de lotação do local e máximo de 150 pessoas, devendo os responsáveis, cumprirem todos os protocolos dos órgãos sanitários de saúde.

Observação: parques de diversão e piscinas sociais existentes em áreas de lazer comerciais, como também nos condomínios residenciais localizados no município, estão liberados a funcionar, devendo os responsáveis pelo local cumprirem todos os protocolos dos órgãos de vigilância em saúde.

Outras atividades do comércio aptas a funcionar

  • Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas
  • Dependências, das 08h às 18h, observando todas as normas de distanciamento social;
  • Academias, com 50% da capacidade, até as 21h;
  • Hotéis, pousadas e similares;
  • Indústria;
  • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos,
  • Laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área
  • Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, padarias e similares, devendo encerrar as atividades até 20h;
  • Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
  • Agências bancárias e casas lotéricas;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • Lojas de autopeças, motopeças, lojas de serviços de mecânica em geral, produtos agropecuários e insumos de informática;
  • Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares.

Comércio e serviços

Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 8h às 18h sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Lojas da construção civil somente poderão funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Quiosques e vendas de churrasquinhos

Churrasquinhos e quiosques poderão funcionar até as 23h, ficando vedada utilização de mesas e cadeiras para uso dos clientes, a aglomeração de pessoas nas proximidades, devendo ser obedecidos todos os protocolos dos órgãos sanitários de saúde. Quiosques localizados na Praça João Jerônimo da Costa, conhecida como “Praça da Matriz”, poderão funcionar até as 20h, ficando vedada a utilização de mesas e cadeiras para uso dos clientes, como também a comercialização de bebidas alcoólicas.

Celebrações religiosas

Poderão ser realizadas missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, com ocupação de 50% da capacidade do local.

Aulas

Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. No período compreendido entre 01 a 17 de outubro de 2021, as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar por meio do sistema híbrido, nos termos do decreto estadual nº 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.

Fica previsto o retorno das aulas na rede municipal de ensino, por meio do sistema híbrido a partir do dia 18 de outubro de 2021, inicialmente para as modalidades de ensino da Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e, posteriormente, retorno das aulas para os alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos cujas atividades deverão obedecer todos os protocolos sanitários de combate novo coronavírus.

Multas

Responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e de serviços e profissionais liberais que descumprirem as determinações do decreto serão autuados e multados em R$ 5 mil.

Uso de máscaras

Permanece obrigatória a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

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Redação 01

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