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Revanchismo no STF: Cármen Lúcia pede a Fux julgamento de ação que pode afastar Bolsonaro da presidência



A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia pediu que o presidente da Corte, Luiz Fux, marque julgamento de uma notícia-crime apresentada contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por suspeita de genocídio contra indígenas na pandemia de coronavírus, isso poderia afastar o presidente da República por 180 dias de acordo com o artigo 86 da constituição Federal, para isso a Câmara terá que autorizar o STF a prosseguir com a ação com a anuência de dois terços dos deputados federais.

O objetivo é julgar se a PGR (Procuradoria-Geral da República) deve abrir ou não um inquérito para investigar o presidente por sua conduta ao vetar trecho de lei para assistência a indígenas durante a crise sanitária, que previa garantia de fornecimento de água potável e insumos médicos. A queixa ainda menciona a gestão do presidente na pandemia em relação ao restante da população.

O procurador-geral, Augusto Aras, já se manifestou contra a abertura do inquérito. Mas houve recurso, e o caso começou a ser analisado no plenário virtual. Após pedido de Edson Fachin, o caso foi remetido ao plenário comum do Supremo, cujas sessões ocorrem às quartas e quintas-feiras, com todos os ministros presentes (por videoconferência ou na própria Corte).

“A manifestação do senhor ministro sobre a questão posta será oportunamente apresentada, quando da prolação de seu voto”, disse o gabinete de Fachin em resposta ao UOL.

A reportagem apurou que Fux ainda não conversou com Cármen Lúcia sobre o conteúdo do processo ou a data do julgamento. A agenda de processos está lotada e, a princípio, isso só seria analisado a partir do segundo semestre, quando termina o mandato de Aras.

Bolsonaro agiu para povo contrair covid, diz defesa

A queixa-crime foi apresentada pelo advogado André Barros. Segundo a defesa de Barros, feita pelo advogado Luís Maximiliano Telesca, os crimes de genocídio não se referem apenas aos indígenas, mas a toda a gestão de Bolsonaro na pandemia. Ele usa estudos do Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário (Cepedisa), da Universidade de São Paulo, para chegar a esse raciocínio.

“O presidente da República buscou, de maneira concreta, que a população saísse às ruas, como de fato saiu, para que contraísse rapidamente a doença, sob a falsa informação da imunização de rebanho”, afirmou ele na sexta-feira (9), em petição ao Supremo.

Se o STF acatar o arquivamento, serão fechadas as portas do Judiciário para a apuração deste genocídio contra o povo brasileiro”
Max Telesca, advogado do autor da ação

Bolsonaro agiu com a Constituição, diz Aras

Aras defendeu o ato de Bolsonaro ao vetar o repasse de insumos aos indígenas porque não havia indicação de orçamento para isso, o que viola a Constituição.

O que o noticiado [Bolsonaro] fez, portanto, foi cumprir o seu dever de vetar parcialmente projeto de lei. Caso não agisse assim, poderia ser responsabilizado”
Augusto Aras, procurador-geral da República

No Supremo, o mais comum é que os ministros confirmem os arquivamentos pedidos pelo Ministério Público. No entanto, existe uma exceção: quando o procurador confirma que os fatos e as atitudes foram realizados pelo acusado, mas entende que a prática não pode ser considerada crime. E esse foi o entendimento de Augusto Aras no caso do veto à lei para proteger indígenas.



Redação 01

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