Política

STF decidirá em junho se porte de drogas para consumo próprio é crime



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, anunciou nesta segunda-feira (17) que a Corte julgará se é crime o porte de drogas para uso pessoal no dia 5 de junho de 2019. A informação é do G1.
No mês passado, o ministro Alexandre de Moraes liberou para julgamento a ação, e faltava apenas a definição da data. O caso está com Alexandre porque ele herdou os processos de Teori Zavascki, que morreu em acidente aéreo no ano passado e havia pedido vista do tema.
Três dos 11 ministros do STF se manifestaram em 2015 pela descriminalização do consumo, mas o julgamento foi interrompido por conta do pedido de vista de Zavascki. O recurso tem repercussão geral, e o que for decidido pelo STF terá efeito em todas as ações que correm na Justiça.
Neste mês, o relator do tema, ministro Gilmar Mendes, rejeitou suspender os processos sobre o tema em todo o país. Ele considerou que o fato de o processo ter repercussão geral não é suficiente para suspender outras ações sobre o mesmo tema, cabendo a cada relator essa decisão.
Mendes destacou que se trata de um tema polêmico e que é necessário aguardar uma definição do plenário do STF.
Três votos em 2015
Em 20 de agosto de 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime punível com penas alternativas “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal”.
Mendes entendeu, porém, que ficam mantidas punições para quem portar drogas, que não terão mais natureza penal, mas sim natureza administrativa (como uma multa de trânsito, por exemplo). Essas medidas são advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
No dia 10 de setembro de 2015, os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram para que seja considerado inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas somente para a maconha.
Barroso afirmou ainda que nem tudo que é considerado ruim é ilícito. “É preciso não confundir moral com o direito. Há coisas que a sociedade pode achar ruins, mas elas não são ilícitas. Se o indivíduo na solidão de suas noites beber até cair desmaiado em sua cama, pode ser ruim, mas não e ilícito. Se fumar meia carteira de cigarros entre o jantar e a hora de dormir isso parece ruim, mas não é ilícito. Pois digo eu o mesmo deve valer se ele fumar um baseado entre o jantar e a hora de ir dormir. Não estou dizendo que é bom, mas apenas que o estado não deve invadir essa esfera da vida dele para dizer se ele pode ou não. (…) cada um é feliz a sua maneira.”
Com isso, três ministros já se manifestaram a favor de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, sendo que um deles – Gilmar Mendes – é a favor de descriminalizar o porte para todas as drogas.


Redação

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